5 de agosto de 2026 · 2 min de leitura
Como contratar um trabalhador estrangeiro em Portugal
Contratar alguém que vive fora da União Europeia tem uma ordem que apanha muita empresa desprevenida: o contrato vem primeiro. É com ele que a pessoa pede o visto de trabalho no consulado português do país onde está, e só depois de chegar é que trata do registo na AIMA e na Segurança Social. Quem começa por procurar a pessoa e deixa a papelada para o fim descobre tarde que o processo tem de correr ao contrário.
O primeiro passo é decidir o que se procura, e é mais concreto do que parece. Não é um número de pessoas: são funções, competências verificáveis, turnos, e uma data a partir da qual fazem falta. Uma operação que precisa de doze pessoas em setembro tem um problema diferente de uma que precisa de duas já. É esta definição que determina em que país faz sentido procurar.
Segue-se a seleção. Na Indica7 procuramos no Nepal, Índia, Tailândia, Brasil, Moçambique e Cabo Verde, e também em Portugal quando o perfil existe cá. Os candidatos são pré-avaliados e a empresa conhece-os por vídeo antes de qualquer decisão. Quem passa faz testes práticos no país de origem: ninguém embarca sem mostrar que sabe fazer o trabalho, porque descobrir isso à chegada custa a toda a gente.
A parte legal é a que consome mais tempo e a que mais correr mal. Contratos, vistos, AIMA e Segurança Social são um encadeamento em que um pedido mal instruído volta para trás e leva semanas com ele. É a parte que fica inteiramente do nosso lado, e a razão de existir uma agência licenciada: o alvará 097023 do IEFP é o que nos autoriza a fazê-lo.
Depois há a chegada, que é onde muita contratação internacional se perde. Uma pessoa que aterra num país que não conhece, sem saber onde vai dormir nem como chega ao trabalho na segunda-feira, é uma pessoa que desiste no primeiro mês. Tratamos da receção, do alojamento quando é preciso, e o primeiro dia na operação é acompanhado.
Por fim, o período experimental é seguido de perto, e não por formalidade: é ali que se vê se a colocação resultou para os dois lados. Se não resultar, substituímos. O risco de uma contratação internacional correr mal não é para ficar do lado de quem contratou.
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